Os dois querem o divórcio
Se a decisão já foi tomada por ambos, podemos analisar se o procedimento pode ser realizado consensualmente e qual é a forma mais adequada.
Divórcio consensual online
O divórcio pode ser muito mais simples quando não existe conflito. Se os dois concordam com o fim do casamento, é possível realizar o divórcio de forma consensual e, em muitos casos, diretamente em cartório, com atendimento jurídico realizado online.

Análise inicial
Quando existe acordo entre o casal, não faz sentido tornar o encerramento do casamento mais complicado do que precisa ser. Nossa equipe analisa a situação, orienta sobre os documentos necessários e acompanha o procedimento até a formalização do divórcio.
Quando podemos ajudar
Se a decisão já foi tomada por ambos, podemos analisar se o procedimento pode ser realizado consensualmente e qual é a forma mais adequada.
Casos sem patrimônio para partilhar tendem a ter uma estrutura mais simples e podem ser conduzidos com menos etapas.
Ter patrimônio não impede o divórcio consensual. A equipe analisa a partilha pretendida e orienta sobre aspectos jurídicos e tributários.
Isso não impede, por si só, a realização do divórcio. O atendimento jurídico pode ser feito online e analisamos a forma adequada para formalização.
A existência de filhos também não significa necessariamente que o divórcio será litigioso. É preciso analisar guarda, convivência e alimentos.
Não precisa descobrir isso sozinho. Responda algumas perguntas e nossa equipe verifica qual caminho é juridicamente possível para o seu caso.
Divórcio consensual e extrajudicial
O atendimento é voltado para organizar o caso, orientar sobre a documentação e conduzir as etapas cabíveis conforme a situação apresentada.
Como funciona
Responda algumas perguntas sobre o casamento, filhos, patrimônio e o acordo existente entre vocês. O objetivo é entender rapidamente sua situação e identificar o procedimento adequado.
Nossa equipe verifica se o caso pode ser realizado extrajudicialmente, quais documentos serão necessários e se existe alguma questão que precisa ser resolvida antes.
Sendo possível seguir pela via consensual, cuidamos da orientação jurídica, elaboração dos documentos necessários e encaminhamento das etapas.
Você recebe orientação durante todo o procedimento, inclusive sobre assinaturas, escritura, certidões e averbação, conforme as particularidades do caso.
Primeiro passo
Você não precisa saber se o seu caso é judicial ou extrajudicial. Não precisa escolher cartório antes de falar conosco. Não precisa conhecer os documentos necessários. E não precisa entender o procedimento para dar o primeiro passo.
Conte a sua situação e nossa equipe orientará o caminho adequado.
Atendimento online para todo o Brasil
Quando o caso admitir a realização eletrônica do ato notarial, as etapas perante o cartório também poderão ser feitas de forma remota, observadas as regras aplicáveis à situação.
Você pode estar em uma cidade e o outro cônjuge em outra.Nossa equipe analisa o caso e orienta como o procedimento deverá ser realizado.
Verificar se posso fazer onlineQuem vai cuidar do seu divórcio
Seu caso é acompanhado com análise jurídica, orientação documental e condução do procedimento conforme as particularidades apresentadas.

Advogada associada. Ex-assessora de Juíza de Direito em Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões, no TJGO, entre os anos de 2012 a 2022. Especialista em Processo Civil e em Direito de Família e Sucessões. Mestranda em Direito.

OAB/RN 9.906 e OAB/DF 70.989
Advogada com mais de 16 anos de experiência, Doutora em Direito pela UFPE. Mestra em Direito pela Universidade de Coimbra - Portugal. Foi professora em instituições de ensino renomadas como UnB, UFPB, Universidade Católica e outras.

OAB/DF 48.729
Advogada com 22 anos de atuação no contencioso cível, trabalhista e previdenciário. Professora Universitária. Oficial da Reserva das Forças Armadas.

Advogada associada. Pós-graduada pela FGV. Ex-Diretora do DREI.

OAB/RN 23.887
Advogada. Graduada pela UFERSA. Pós-graduada em Direito Econômico.
Perguntas comuns antes de iniciar
Não necessariamente. Quando existe consenso entre os cônjuges e estão presentes os requisitos legais, o divórcio pode ser realizado extrajudicialmente. Nossa equipe verifica qual procedimento é adequado ao seu caso.
Em muitos casos, sim. O divórcio extrajudicial é realizado por escritura pública e exige assistência de advogado.
Sim. A assistência de advogado é obrigatória para a realização do divórcio extrajudicial. Quando existe consenso real, um mesmo advogado pode assistir ambos os cônjuges.
Em um divórcio verdadeiramente consensual, é possível que ambos sejam assistidos pelo mesmo advogado. Se houver conflito de interesses, cada parte deverá receber orientação jurídica independente.
Sim. A existência de patrimônio não torna o divórcio necessariamente litigioso. Quando existe acordo, a partilha pode ser estruturada juridicamente e analisada sob os aspectos tributários e registrais.
Depende da situação. A existência de filhos menores não impede automaticamente a via extrajudicial, mas existem requisitos específicos relacionados à prévia resolução de guarda, convivência e alimentos.
Não necessariamente. A distância entre os cônjuges não impede, por si só, um divórcio consensual. Existem procedimentos eletrônicos que podem permitir etapas à distância.
Não. Nosso atendimento jurídico é realizado online. Documentos, reuniões, orientações e acompanhamento podem ser realizados à distância.
O valor depende das características do caso, especialmente da existência de patrimônio, necessidade de partilha e demais providências envolvidas. Depois da análise inicial, você recebe as informações sobre o procedimento e os honorários aplicáveis ao seu caso.
O prazo varia conforme as características do caso, a documentação disponível e o procedimento necessário. Casos consensuais e documentalmente organizados costumam ter uma tramitação mais simples do que divórcios em que existe conflito.
A decisão já foi tomada?
Se vocês estão de acordo com o divórcio, fale com nossa equipe e descubra qual é a forma adequada de formalizar o encerramento do casamento.
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